O tratamento do câncer de mama não precisa deixar marca

Agora é Lei a Retirada e  Reconstrução da Mama em uma só Cirurgia.

Lei 12.802/2013

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.802, DE 24 DE ABRIL DE 2013.

Altera a Lei no 9.797, de 6 de maio de 1999, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer”, para dispor sobre o momento da reconstrução mamária.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O art. 2o da Lei no 9.797, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1o e 2o:

“Art. 2o ………………………………………………………………..

§ 1o  Quando existirem condições técnicas, a reconstrução será efetuada no mesmo tempo cirúrgico.

§ 2o  No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas.” (NR)

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  24  de abril de 2013; 192o da Independência e 125o da República.

DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2013

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